TJ-RJ condena Cedae a indenizar família de Nilópolis por falta de água
quarta-feira, 13 de março de 2013A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Cedae a indenizar uma família de Nilópolis, na Baixada Fluminense, por falta de água, pagando R$ 1 mil, a título de danos morais.
De acordo com o TJ, Fernando, Orcineia, Fernanda e Tiago Rego entraram com ação contra a Cedae pedindo o restabelecimento do fornecimento de água na casa em que vivem, com a entrega por carros-pipa até a normalização do serviço, além da devolução em dobro do valor que foi pago no período em que o serviço na cidade de Nilópolis deixou de ser prestado, mais o pagamento de dano moral por causa da falta de água.
“É imperioso ressaltar que a interrupção do serviço de água é capaz de gerar angústias, preocupações, transtornos, aflições, etc., que ultrapassam a esfera da normalidade, gerando dano moral”, descreveu a desembargadora Helena Gaede, da 18ª Câmara Cível, em sua sentença.
Ela não obrigou a Cedae a manter o abastecimento por meio de carros-pipa, porém, por entender que para isso, seria necessária a intervenção de outras esferas públicas para a realização de obras e investimentos no setor de captação, tratamento e distribuição de água.
Fonte: G1